Documentos de apresentação obrigatória |
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- Minuta do contrato de exportação ou caderno de encargos;
- Minuta da caução direta ou da garantia bancária;
- Declarações de não dívida junto da autoridade tributária e da segurança social;
Para completar o seu pedido de cobertura, deverá enviar estes documentos para o seguinte endereço eletrónico scge@cosec.pt. |
Declaro que tomei conhecimento dos documentos de apresentação obrigatória e estou ciente de que os mesmos são necessários para a validação da presente proposta de cobertura. |
Declaro que tenho poderes para obrigar o Tomador do Seguro/ Segurado. |
Declaro que me foram prestadas as informações pré-contratuais legalmente previstas assim como todos os esclarecimentos relativos ao âmbito e conteúdo do Seguro. Declaro ainda que tenho conhecimento da ficha de produto associada a este Seguro e que dou o meu acordo às Condições Gerais aplicáveis ao mesmo. |
Declaro que transmiti, com exatidão, todas as circunstâncias que conheço e que são relevantes para que a COSEC possa proceder à apreciação dos riscos a segurar com Garantia do Estado Português. |
Declaro que o risco que pretendo cobrir não se encontra parcial ou totalmente abrangido por outro contrato de seguro. |
Declaro que tomei conhecimento e dou o meu acordo à Informação sobre Tratamento de Dados infra identificada e à Política de Privacidade a que a COSEC – Companhia de Seguro de Créditos S.A. enquanto Agência de Créditos à Exportação adere, e que se encontra publicada e acessível em www.cosec.pt:
INFORMAÇÃO SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
A COSEC – Companhia de Seguro de Créditos S.A. (COSEC), enquanto Agência de Créditos à Exportação, no âmbito e para o exercício da atividade seguradora que se encontra habilitada a praticar, é responsável pelo tratamento de dados pessoais dos seus Clientes (Tomadores do Seguro / Segurados) necessários para a execução do Contrato de Seguro, para cumprimento de obrigações legais a que se encontra sujeita ou para efeitos dos interesses legítimos que prossegue ou dos interesses legítimos de terceiros. A COSEC é a entidade legal que, individualmente ou em conjunto com outras que a auxiliam na prestação dos serviços inerentes à sua atividade e respetiva divulgação, determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais daqueles titulares, conforme definido pelas leis e regulamentos aplicáveis (especificamente, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE) e melhor detalhado na Política de Privacidade a que a COSEC enquanto Agência de Créditos à Exportação adere, e que se encontra publicada e acessível em www.cosec.pt, onde se esclarece ainda de que modo os titulares de dados pessoais implicados podem exercer os seus direitos de acesso, de retificação, ou de oposição, incluindo o direito de pedir a eliminação dos seus dados pessoais, quando e na medida do legalmente permitido. Os Clientes, Tomadores do Seguro/Segurados, são responsáveis pelo cumprimento da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais relativamente aos dados pessoais de terceiros que transmitem à COSEC para que esta preste os serviços contratados, no âmbito das finalidades e meios de tratamento por aqueles determinadas, e garantem, perante a COSEC, que obtiveram os necessários consentimentos por parte desses terceiros para a transmissão dos seus dados à COSEC.
Em caso de dúvida, queira contatar-nos para o endereço scge@cosec.pt. |
Declaro:
- que tenho conhecimento de que a presente cobertura é feita com a Garantia do Estado Português.
- que tenho conhecimento da Convenção da OCDE sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transações Comerciais e da Recomendação da OCDE de 18 de Dezembro de 2006, que a implementa bem como das disposições do regime penal aplicável que torna punível o crime de corrupção ativa com prejuízo do comércio internacional, com pena de prisão de um a oito anos.
- que tenho conhecimento e aceito que, a qualquer momento, havendo prova credível da prática de crime de corrupção na adjudicação ou na execução do contrato de exportação, a COSEC poderá suspender a aprovação da proposta de seguro apresentada, durante a fase em que o processo de averiguação estiver a decorrer. Caso se venha a concluir pela existência de prova credível de corrupção, a concessão da garantia do Estado à referida operação será recusada. Se, após a aprovação da garantia do Estado, for feita prova da existência de corrupção ativa em prejuízo do comércio internacional, a COSEC suspenderá o pagamento de eventuais indemnizações, ou caso tais indemnizações já tenham sido pagas, exigirá o reembolso imediato de todas as quantias indevidamente pagas.
- que não tenho conhecimento de que qualquer pessoa que trabalhe por minha conta no âmbito da operação acima identificada, tenha pendentes contra si quaisquer procedimentos criminais, tenha sido objeto de condenação judicial ou de que lhe tenham sido aplicadas medidas sancionatórias de natureza administrativa, em virtude de violação das disposições legais relativas à luta contra a corrupção de agentes públicos estrangeiros.
- que, caso venha a ter conhecimento da verificação de alguma das situações acima indicadas, aceito apresentar um relato detalhado das circunstâncias verificadas e indicar quais as medidas preventivas e corretivas tomadas. |
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As declarações prestadas pelo proponente são confidenciais e reservadas, salvo tratando-se de informação que por força da legislação em vigor deva ser comunicada às autoridades de investigação criminal competentes. O Proponente declara ainda que respondeu a todos os quesitos duma forma exata, precisa e completa, e submete ao acordo da COSEC a presente Proposta de Seguro. As declarações falsas ou inexatas e as omissões ou reticências podem implicar a nulidade do seguro (Art.º 429º do Código Comercial Português). |
Declaro que na medida do que me é exigível conhecer, a(s) identidade(s) identificada(s) no presente formulário e os seus responsáveis não estão ou estiveram envolvidos em atividades ilícitas, práticas fraudulentas e/ou qualquer ato potencialmente constitutivo de crime, nem são e/ou foram objeto de sanções económicas. |