Oferta Standard
Proposta de Seguro
Seguro de Investimento Português no Estrangeiro com Garantia do Estado
A proposta de seguro constitui a base que permitirá à COSEC apreciar os riscos que vai garantir e é elemento fundamental para a emissão da apólice.
Deve portanto ser preenchida com o máximo cuidado e da forma mais completa possível 
Proponente (Investidor/Banco)
NIPC
Nome
Morada
Código Postal 
Localidade
Telefone
Email
Natureza Jurídica
Pessoa singular
Nacionalidade
Atividade
Pessoa Coletiva
CAE
Tipo de Sociedade
Data de Constituição
Interlocutor para o Seguro
Nome
Cargo
Telefone
Email
Investimento-Empréstimo
País de destino
Objetivo do Investimento
Montante a segurar
(nas moedas de transferência e/ou de realização)
Capital social
em numerário:
em espécie:
por conversão de divisas do país de destino:
Empréstimo do investidor, incluindo suprimentos (especifique)
Empréstimo bancário
Outras contribuições
(prestações suplementares de capital, obrigações, etc - especifique a natureza da contribuição)
Data previsível de início da transferência de fundos
Data previsível de início da execução do projeto
Período do seguro
Cobertura de rendimentos, de juros e do produto da alienação ou da liquidação voluntária
Indique se pretende a cobertura de:
Rendimentos do investimento
A reinvestir:  SimNão
A repatriar:   SimNão
Juros de empréstimo:
Sim Não
Produto da alienação onerosa de títulos representativos
Do investimento:   Sim:Não
Do empréstimo:     SimNão
Produto da liquidação voluntária da empresa estrangeira:
SimNão
Factos Geradores de Sinistro do Risco a Segurar
Assinale o que pretende segurar:
Nacionalização, requisição confisco ou expropriação e outras medidas legislativas ou administrativas de efeitos equivalentes, por parte do Governo ou entidade pública do país de destino, incluindo alteração da legislação reguladora do investimento estrangeiro, sem indemnização adequada
Guerra, revolução, motim
Suspensão ou dificuldades de conversão ou de transferência por motivos não imputáveis ao investidor, ou à empresa estrangeira, incluindo moratória geral decretada por Governo ou entidade pública do país de destino
Resolução, infundada ou incumprimento pelo Governo do país de destino de contrato celebrado com o investidor, quando este não possa obter decisão judicial ou arbitral no tribunal competente, ou não consiga executá-la, dentro dos prazos fixados na Apólice para o efeito
Documentos de apresentação obrigatória
  • Documentos comprovativos da situação contributiva regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social devidamente atualizados;
  • Documentação do investidor português - relatórios e contas dos últimos 3 exercícios, estrutura acionista e historial da empresa;
  • Documentação relativa à constituição da empresa estrangeira - toda a documentação legalmente exigida pelas autoridades competentes para a criação e funcionamento da empresa (se aplicável e disponível);
  • Documentação e informações da empresa estrangeira - data de constituição, estatutos, pacto social, estrutura acionista, comprovativos da realização do capital social (se disponíveis);
  • Informações sobre o projeto - antecedentes, descrição sumária, estudo de viabilidade, ponto de situação, eventuais autorizações adicionais das autoridades competentes.
Para completar o seu pedido de cobertura, deverá enviar estes documentos para o seguinte endereço eletrónico scge@cosec.pt.
Declaro que tomei conhecimento dos documentos de apresentação obrigatória e estou ciente de que os mesmos são necessários para a validação da presente proposta de cobertura.
Declaro que tenho poderes para obrigar o Tomador do Seguro/ Segurado.
Declaro que me foram prestadas as informações pré-contratuais legalmente previstas assim como todos os esclarecimentos relativos ao âmbito e conteúdo do Seguro. Declaro ainda que tenho conhecimento da ficha de produto associada a este Seguro e que dou o meu acordo às Condições Gerais aplicáveis ao mesmo.
Declaro que transmiti, com exatidão, todas as circunstâncias que conheço e que são relevantes para que a COSEC possa proceder à apreciação dos riscos a segurar com Garantia do Estado Português.
Declaro que o risco que pretendo cobrir não se encontra parcial ou totalmente abrangido por outro contrato de seguro.
Declaro que tomei conhecimento e dou o meu acordo à Informação sobre Tratamento de Dados infra identificada e à Política de Privacidade a que a COSEC – Companhia de Seguro de Créditos S.A. enquanto Agência de Créditos à Exportação adere, e que se encontra publicada e acessível em www.cosec.pt:

INFORMAÇÃO SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

A COSEC – Companhia de Seguro de Créditos S.A. (COSEC), enquanto Agência de Créditos à Exportação, no âmbito e para o exercício da atividade seguradora que se encontra habilitada a praticar, é responsável pelo tratamento de dados pessoais dos seus Clientes (Tomadores do Seguro / Segurados) necessários para a execução do Contrato de Seguro, para cumprimento de obrigações legais a que se encontra sujeita ou para efeitos dos interesses legítimos que prossegue ou dos interesses legítimos de terceiros. A COSEC é a entidade legal que, individualmente ou em conjunto com outras que a auxiliam na prestação dos serviços inerentes à sua atividade e respetiva divulgação, determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais daqueles titulares, conforme definido pelas leis e regulamentos aplicáveis (especificamente, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE) e melhor detalhado na Política de Privacidade a que a COSEC enquanto Agência de Créditos à Exportação adere, e que se encontra publicada e acessível em www.cosec.pt, onde se esclarece ainda de que modo os titulares de dados pessoais implicados podem exercer os seus direitos de acesso, de retificação, ou de oposição, incluindo o direito de pedir a eliminação dos seus dados pessoais, quando e na medida do legalmente permitido.
Os Clientes, Tomadores do Seguro/Segurados, são responsáveis pelo cumprimento da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais relativamente aos dados pessoais de terceiros que transmitem à COSEC para que esta preste os serviços contratados, no âmbito das finalidades e meios de tratamento por aqueles determinadas, e garantem, perante a COSEC, que obtiveram os necessários consentimentos por parte desses terceiros para a transmissão dos seus dados à COSEC.

Em caso de dúvida, queira contatar-nos para o endereço scge@cosec.pt.
   Declaro que:

- tenho conhecimento de que a presente cobertura é feita com a Garantia do Estado Português e que o contrato objeto do seguro deve estar em conformidade com a legislação criminal e regulamentar portuguesa e com os compromissos internacionais subscritos pelo Estado Português;

- tenho conhecimento da Convenção da OCDE Contra a Corrupção e da Recomendação da OCDE sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transações Comerciais adotada em 26 de Novembro de 2021, assim como da Recomendação da OCDE sobre Corrupção e Créditos à Exportação com Apoio Oficial, adotada em 13 de Março de 2019, especificamente aplicável no domínio dos Créditos à Exportação com Apoio Oficial;

- tenho conhecimento da legislação nacional relativa à prática de corrupção e crimes conexos, designadamente, as disposições do Código Penal que tornam punível o crime de corrupção ativa cometido junto daquele que exerce funções públicas, com pena de prisão até 5 anos (Artigo 374º do Código Penal), assim como do Regime Penal de Corrupção do Comércio Internacional e no sector privado (Lei nº 20/2008, com as alterações introduzidas pela Lei nº30/2015, Lei nº 58/2020 e Lei nº 94/2021), que tornam punível o crime de corrupção ativa no sector privado, com pena de prisão até 3 anos e o crime de corrupção com prejuízo do comércio internacional, com pena de prisão até 8 anos (Artigos 7º e 9º do referido Regime, respetivamente).

Declaro ainda que, dentro do que me é possível conhecer, tanto a entidade exportadora identificada no presente formulário, como eu próprio, ou outra pessoa singular ou coletiva agindo em nosso nome, incluindo agentes:

a) não estiveram ou virão a estar envolvidos em práticas de corrupção, seja junto de agentes públicos nacionais e estrangeiros, seja no setor privado.
b) não se encontram a ser acusados num tribunal ou formalmente sob investigação por parte das autoridades judiciárias, por suspeita de violação de leis contra a corrupção de qualquer país.
c) nos cinco anos que precederam a apresentação da presente proposta, não foram condenados em tribunal por violação de leis contra a corrupção de qualquer país, ou sancionados com medidas nacionais de efeito equivalente, ou foram visados por uma sentença arbitral publicamente disponível, por envolvimento em atos de corrupção.
d) não se encontram incluídos em listas públicas de desqualificação de uma das Instituições Financeiras Multilaterais (IMFs).

Declaro ainda:

- que caso venha a ter conhecimento da verificação de alguma das situações acima indicadas, apresentarei um relato detalhado das circunstâncias verificadas e indicarei quais as medidas preventivas e corretivas tomadas.

- que as comissões e honorários pagos, ou acordados em serem pagos a qualquer pessoa singular ou coletiva agindo em meu nome ou do exportador, tal como agentes, se destinam apenas ao pagamento de serviços legítimos.

- que sempre que solicitado, divulgarei: i) a identidade das pessoas que atuam em minha representação e/ou do exportador na referida transação; ii) o montante e a finalidade das comissões ou honorários pagos, ou acordados com essas pessoas; e (iii) a identificação do país ou jurisdição em que as comissões e honorários foram pagos, ou acordados em serem pagos.

- que adotei ou adotarei internamente sistemas de controlo interno de gestão adequados para prevenir e detetar a corrupção.

Declaro também:

- que tenho conhecimento e aceito que, a qualquer momento, havendo prova credível da prática de crime de corrupção na adjudicação ou na execução do contrato de exportação, a COSEC possa suspender a aprovação da proposta de seguro apresentada, durante a fase em que o processo de averiguação estiver a decorrer. Caso se venha a concluir pela existência de prova credível de corrupção, a concessão da garantia do Estado à referida operação será recusada. Se, após a aprovação da garantia do Estado e da emissão da apólice de seguro for feita prova da existência de corrupção em prejuízo do comércio internacional, designadamente, se uma das partes envolvidas foi condenada em tribunal por violação de leis contra a corrupção de qualquer país, ou sancionada com medidas nacionais de efeito equivalente, ou foi considerada parte de uma sentença arbitral por envolvimento em atos de corrupção, a COSEC suspenderá o pagamento de eventuais indemnizações, ou caso tais indemnizações já tenham sido pagas, exigirá o reembolso imediato de todas as quantias indevidamente pagas.
As declarações prestadas pelo proponente são confidenciais e reservadas, salvo tratando-se de informação que por força da legislação em vigor deva ser comunicada às autoridades de investigação criminal competentes. O Proponente declara ainda que respondeu a todos os quesitos duma forma exata, precisa e completa, e submete ao acordo da COSEC a presente Proposta de Seguro. As declarações falsas ou inexatas e as omissões ou reticências podem implicar a nulidade do seguro (Art.º 429º do Código Comercial Português).
Declaro que na medida do que me é exigível conhecer, a(s) identidade(s) identificada(s) no presente formulário e os seus responsáveis não estão ou estiveram envolvidos em atividades ilícitas, práticas fraudulentas e/ou qualquer ato potencialmente constitutivo de crime, nem são e/ou foram objeto de sanções económicas.